23.4.08

FIDELIDADE PARTIDÁRIA > MUDANÇAS

CCJ pode mudar fidelidade partidária
Valor Econômico
23.04.2008
A menos de seis meses das eleições municipais, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar hoje o projeto de lei complementar que define mudanças nos critérios de fidelidade partidária. O relator do parecer, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresenta amanhã seu relatório. O peemedebista disse à reportagem que na sua proposta houve "uma flexibilização" à definição de regras adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela proposta de Picciani, os candidatos poderão mudar de partido no período de três meses que antecedem as eleições, ou seja, de maio até julho. No seu parecer, o relator autoriza a mudança de sigla se o candidato desejar disputar as eleições por outra legenda ou se argumentar perseguição e justa causa. "Sou favorável à fidelidade partidária, mas é necessário dar ao candidato alguns direitos, como o de trocar de partido, caso queira concorrer às eleições e também de ampla defesa", afirmou Picciani. Na proposta do relator, ele esclarece que o candidato terá "ampla defesa".
Picciani ressaltou ainda que integrantes de tribunais de Contas (da União, dos Estados e Municípios), juízes e militares já dispõem de um prazo de três meses antes das eleições para que se licenciem ou renunciem às funções que desempenham, caso queiram concorrer às urnas. Seguindo essa possibilidade é que ele sugere a alteração de regras na questão da fidelidade partidária.
Deputados que discordarem do parecer de Picciani ou concluírem que é necessário avaliá-lo melhor podem pedir vista (mais prazo para análise) do relatório. Se isso ocorrer, o parecer entra na pauta de votação apenas na próxima semana.
No ano passado, o TSE decidiu fixar uma data para coibir o chamado troca-troca partidário depois de concluir que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. O dia 27 de março de 2007 foi fixado como data para os deputados federais, estaduais e vereadores.
Já para senadores, governadores e presidente da República, a regra da fidelidade partidária vale desde o dia 16 de outubro do ano passado. Com isso, os chamados "infiéis", aqueles que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público tiveram um mês para reivindicar os mandatos dos chamados "infiéis".
A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram regras, válidas desde ontem, para monitorar gastos de partidos e candidatos em campanhas eleitorais. Os comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos terão de fazer inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a abertura de contas bancárias com a finalidade de arrecadar fundos para financiamento de campanha.
Esse CNPJ também servirá para que seja feito o controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral. O TSE encaminhará à Receita a relação dos candidatos e dos comitês financeiros em cada eleição para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.
Os números de inscrição (CNPJ) serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE, na internet, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas. As medidas foram estabelecidas pela instrução normativa RFB/TSE nº 838, que entrou ontem em vigor.

Troca-troca partidário já tirou mandato de 204
Roberto Almeida
O Estado de S. Paulo
23.04.2008
Resolução do TSE de dezembro determina que cargo pertence à legenda; Pará lidera o ranking das cassações, com 41 vereadores infiéis punidos
Desde a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de outubro de 2007, que determinou que o cargo eletivo pertence aos partidos e não aos eleitos, o número de infiéis cassados passou de 200 em todo o País. Segundo apurou o Estado, ao menos 203 vereadores e um deputado federal, Walter Brito Neto (PRB-PB), perderam o mandato por trocarem de legenda.
O líder no ranking dos Estados é o Pará, que já determinou perda de cargo a 41 vereadores. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (37), Piauí (27) e Paraná (23). Nenhum prefeito ou deputado estadual figura na lista de cassados. A Bahia é uma exceção à regra brasileira. Por conta própria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano considerou a resolução do TSE inconstitucional e indeferiu todos os pedidos de cassação encaminhados ao órgão. Com isso, mais de 500 processos estão parados.
Entre os Estados que levam adiante os processos de infidelidade, o Paraná aparece de novo, mas desta vez na liderança. O TRE paranaense recebeu 1.188 pedidos de cassação - cerca de sete por dia desde a adoção da regra. O volume é atribuído à atuação no Ministério Público Eleitoral do Estado, que solicitou a maioria das cassações. Logo atrás, aparecem o Piauí, com 981, São Paulo, com 887, e Minas Gerais, com 695.
Os números demonstram que a corrida à Justiça Eleitoral para reaver cargos de infiéis continua. Em levantamento divulgado em janeiro deste ano, o TSE contabilizava 6.296 pedidos de cassação em todo o País. Hoje, o número de processos chega a 8.948, o que corresponde a um aumento de 42% em apenas 90 dias. A porcentagem pode ser maior, pois o tribunal da Paraíba não soube informar a quantidade de processos recebidos pela Corte.
Segundo o advogado especialista em legislação eleitoral, Hélio Silveira, os números demonstram que o País precisava estabelecer parâmetros para a fidelidade partidária. “Se olharmos para trás, fica claro que era preciso interferência da Justiça para dar andamento à política nacional”, disse. “Ser eleito por um partido e ir embora no dia seguinte é a inversão do processo democrático.”
CASSAÇÃO
Foi no final do mês passado que o TSE julgou procedente a primeira cassação de um deputado federal. Walter Brito Neto, ex-DEM, havia se filiado ao PRB. A perda de mandato foi aprovada por unanimidade.
O parlamentar disputou as eleições de 2006 pelo PFL (atual DEM) e conseguiu uma vaga de suplente. Em setembro de 2007, ele aderiu à sigla do vice-presidente José Alencar. Na tentativa de fugir do processo de cassação, o deputado alegou que foi perseguido politicamente e que o partido mudou substancialmente seu programa.
Ele ainda pode recorrer da decisão junto ao próprio TSE e depois ao STF. Até o momento, porém, o acórdão ainda nem foi publicado, e Brito Neto segue no dia-a-dia da Câmara normalmente. Procurado, o deputado não estava disponível para atender a reportagem.
Brito Neto é um dos deputados mais jovens da Casa, com apenas 25 anos. Ele havia assumido a vaga na Câmara em novembro, depois que Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou para fugir de um processo por tentativa de assassinato.