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1. A prefeitura municipal de Montes Claros, através da secretaria municipal de Administração e Gestão/Divisão de Licitações e Contratos, publicou edital, anexo, que vem regulamentar o Concurso de Música do Festival do Pequi, evento a ser realizado nos próximos dias 29 do corrente e 01 e 02 de março.
P. Deferimento.
Texto:
Montes Claros, 20 de fevereiro de 2008
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, venho recomendar a Vossa Excelência, nos autos do expediente em epígrafe, que o edital do concurso 03/2007 seja alterado de modo que as doze músicas finalistas sejam escolhidas indistintamente entre todas aquelas apresentadas na etapa classificatória (item 5.1 do edital), uma vez que, a persistir o sistema em que cada um dos dois grupos de músicas classificadas sejam necessariamente escolhidas seis músicas finalistas, restará prejudicada a isonomia dos disputantes, por ser perfeitamente possível que em apenas um dos grupos de músicas classificadas haja mais de seis músicas que mereçam estar entre as doze finalistas do certame. Sendo assim, a eventual e indesejada manutenção do atual sistema desse concurso privilegia não apenas a qualidade artística das músicas, mas também a sorte dos artistas que eventualmente forem classificados em um grupo tecnicamente mais fraco, algo que levaria o Ministério Público a questionar judicialmente o certame porque a finalidade do concurso (artigo 22, parágrafo 4º da Lei 8666-93) é escolher apenas os mais talentosos, ainda que também não sejam os mais sortudos.
Ao ensejo, fixo o prazo de cinco dias úteis para comprovação das alterações editalícias recomendadas.

FINAL DA NOVELA: O prefeito municipal, através da Procuradoria de Justiça, encaminhou ofício ao Ministério Público dando ciência do cumprimento de sua recomendação. Enfim, prevaleceu o bom senso...