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31.3.08

PROPAGANDA POLÍTICA VIRTUAL

TSE VEDA CAMPANHA EM SITE ALHEIO

SÃO PAULO - Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida publicidade em outros sites. A regra consta da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral. Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar ficar no ar a partir de 6 de julho e até a antevéspera da eleição, ou seja, 3 de outubro.
Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasília e indicar o nome e o número do candidato, que deverão ser os mesmos que vão constar da urna eletrônica. Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno, caso o candidato vá para o segundo.
As punições de cassação de registros e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet. A resolução também estabelece o período de propaganda no rádio e na televisão: de 19 de agosto a 2 de outubro.
Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. O TSE determinou que o tamanho máximo para esse tipo de propaganda é de 4 metros quadrados. Quem desrespeitar essas normas pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
Fonte: HOJE EM DIA, 25.03.2008

TSE QUER CENSURAR A INTERNET!!!