Filhos necessitam que os pais se relacionem bem após o rompimento
A separação de um casal pode se transformar em um grande drama, desses em que todos perdem, especialmente os filhos, ou ser encarada, ainda que indesejada, como uma oportunidade para todos recomeçarem. Se o rompimento é superado mantendo-se o respeito entre o casal e o cuidado com os filhos, a nova vida ganha em equilíbrio e harmonia. Veja nesta edição o que é preciso fazer para preservar os filhos durante e depois do processo de separação.
Na guarda e visita, lucidez garante bem-estar de todos
Toda criança tem direito à história da sua família, ao seu patrimônio familiar, genético, social e espiritual e à sua família ampliada (avós, primos, tios). Necessita também dos seus dois pais conduzindo a sua vida.O divórcio, assim como um novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos, não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, exceto no que se refere à guarda, cuja legislação deixa o juiz livre para decidir, ou-vidos os técnicos (psicólogos e assistentes sociais) e o Ministério Público. O critério é único e soberano: o bem-estar do menor.A guarda dos filhos pode ser: - exclusiva do pai ou da mãe: as decisões a respeito do menor ca-bem a quem tem a guarda, fi-cando o outro com o direito às visitas (a tendência dos juízes con-tinua sendo a de dar a guarda exclusiva à mãe);- compartilhada: ambos respondem pelas decisões em relação ao filho. Não significa a exata divisão do tempo entre cada um dos pais ou a alternância das crianças entre as casas deles ou qualquer outro esquema rígido de divisão igualitária de tempo de convivência;- alternada: o menor passa tem-poradas alternadas com o pai e a mãe (menos aplicada por não haver consenso quanto aos benefícios para o filho de uma mudança tão grande na sua rotina e hábitos).Os juízes podem conversar com a criança maior de sete anos para saber se ela prefere ficar com a mãe ou pai, mas é apenas uma sondagem. Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz.Não há regras para definir qual tipo de guarda será determinado e a quem será concedida. Cada si-tu-ação é analisada separadamente, com base nas informações for-necidas pelos pais e coletadas pelos técnicos da Justiça. O juiz de-cidirá baseado nesses dados concretos e também na sua cren-ça pessoal. Ou seja, a falta de acordo significa que pessoas estranhas à família são chamadas a decidir o futuro de todos. Por isso os profissionais que trabalham na área são unânimes em recomendar: o casal deve buscar um entendimento por todos os meios a sua disposição.
Reflita antes de falar e agir impulsivamente
Despreparados e sofrendo com a separação, é comum o pai ou a mãe:uUsar do poder sobre os filhos para barganhar o valor da pensão.uAcreditar que o dinheiro da pensão serve apenas para beneficiar o outro.uRequerer a guarda do filho só para não pagar pensão.uManter um sistema de guarda e visita que sacrifica a criança apenas para não "facilitar" para o outro.uExigir a guarda dos filhos para punir o/a ex.uLimitar a convivência dos filhos com o/a ex que não tem a guarda para puni-lo.uFalar mal, desqualificar o pai ou a mãe para a criança. Se os pais não se respeitam e se valorizam, a criança tende a desenvolver conflitos de lealdade e sentimentos de traição e culpa em relação ao pai ou à mãe.Passada a tempestade inicial, esses comportamentos já terão produzido danos permanentes, especialmente nas crianças. Por isso é essencial refletir e evitar a todo custo as ações impulsivas.
Filho deseja estabilidade
Os pais devem ficar atentos: a separação deve causar o mínimo de dano emocional aos filhos. As crianças não querem e não entendem pais magoados, ausentes, desautorizados e "desresponsabilizados". Mas isso não significa que elas devam ser mimadas para compensar a perda do modo de vi-da anterior. É preciso impor-lhes limites e oferecer-lhes segurança como deve ser feito com toda criança, de pais separados ou não. Por isso os especialistas recomendam que seja dito ao filho que:- o divórcio não é culpa dele (do filho).- É normal pensar e sentir algo a respeito.- O que ele (o filho) pensa e sente tem importância.- É natural que os pais chorem.- Ele vai ser cuidado sempre, mesmo depois da separação.- Outras crianças passaram pela mesma situação e tudo acabou bem.- Há pessoas com quem conversar e coisas que ele pode fazer para se sentir melhor.- Ele continua a ser amado por ambos os pais.
O que os pais precisam saber
- Planejar a separação levando em conta a idade e as necessidades das crianças.
- Que não se deve abrir mão de direitos no calor da emoção e, com isso, prejudicar as crianças.
- Distinguir e separar o conflito conjugal (da relação marido/mulher) das suas responsabilidades como pais.
- Que é preciso permanecer pais mesmo depois da separação.
- Que só a relação conjugal ter-mina: a relação como pais continuará a existir.
- Encontrar o que os une, para construir esse novo modelo de relação.
- Que é normal ficar ansioso quando se tem que resolver tantos e tão graves problemas.
- Que é preciso buscar ajuda pro-fissional quando não conseguirem separar o que é objetivo (a divisão de bens, a guarda dos filhos, as visitas, o tipo de convivência desejado) do subjetivo (mágoa, dor, raiva, frustração, culpa).
Lei obriga pagamento de pensão
A questão da pensão (ou prestação de alimentos, em linguagem jurídica) é resolvida da seguinte forma: o padrão de vida dos filhos deve ser o mais semelhante possível ao dos seus pais. Assim, o valor da pensão leva em conta as necessidades do menor e a capacidade de pagamento dos pais, de forma que o padrão de vida deles seja compatível.A pensão pode ser revista sempre que houver alteração significativa da vida financeira e patrimonial dos pais, ou das necessidades do menor. Caso não seja paga, o juiz pode penhorar os bens do devedor e até determinar sua prisão (a prisão não livra o devedor da dívida).
Impasse familiar? Peça ajuda
A mediação familiar é um processo em que o casal em conflito pede voluntariamente a ajuda confidencial e fora do tribunal de uma terceira pessoa – um profissional neutro e qualificado – para restabelecer a comunicação e alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que contemple os interesses de todos, principalmente o das crianças.Não é o mesmo papel do advogado (embora este possa também se tornar um mediador, como um psicólogo ou outro profissional), que cuida dos trâmites legais e não das questões pessoais e emocionais.Pergunte ao seu advogado, em sua comunidade ou mesmo no fórum, se na sua cidade existe a figura do mediador. Em vários estados, como São Paulo e Distrito Federal existem programas de mediação, alguns deles gratuitos e oferecidos pela Justiça estadual.
Saiba mais >
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) - Rua Tenente Brito Melo, 1223/06 -Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) - CEP 30180-070 - Tels.:(31) 3337-1896
Pai Legal (fórum na internet em defesa da guarda compartilhada)www.pailegal.net
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - SAS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M -Brasília (DF) CEP70070- 939 -Tel.:(61)3316-9600
Unidades regionais:
Tribunais de Justiça dos estados - Varas da Infância e Juventude
Projetos de lei:
PL 504/07 - Dispõe sobre a pensão alimentícia e a impossibilidade de renúncia quando a obrigação resultar de parentesco.
PL 505/07 – Insere a mediação nos processos de separação e divórcio, dispondo que o juiz deve incentivar a prática de mediação familiar.
PLC 58/06 – Dispõe sobre a guarda compartilhada.