O presente artigo foi publicado em O NORTE, dez/2007
FESTIVAL DO PEQUI, 3ª edição, fevereiro 2008
Haroldo Costa Tourinho Filho
E-mail: haroldotourinho@hotmail.com
Os organizadores do 3º Festival do Pequi, leia-se Secretaria Municipal de Cultura, vêm incorrer no mesmo equívoco por nós apontado quando da realização do 2º festival, em abril do corrente ano. A ponderação é a que segue:
Uma vez selecionadas 30, das inúmeras canções inscritas para o festival, 15 delas são apresentadas/defendidas e julgadas numa sexta-feira, e as outras 15 no sábado. Dessas 30 canções, 12 vão para a final do domingo. Até aí tudo bem. Acontece que, na sexta-feira, são classificadas 06 canções para a final do domingo, o mesmo ocorrendo no sábado, quando outras 06 canções são escolhidas.
Pergunta-se:
1. Como se pode classificar 06 canções, dentre 15, numa primeira etapa do concurso (sexta-feira), e remetê-las diretamente para a finalíssima do domingo, sem ouvir/julgar as outras 15 concorrentes do sábado?
2. Seriam aquelas 09 canções, excluídas no sábado, “piores” do que as 06 já classificadas na sexta-feira? Somente em tese...
Não parece mais acertado ouvir e julgar TODAS as 30 canções classificadas para a etapa final, para só então retirar daí as 12 que irão para a finalíssima do domingo? Cremos que não há argumento que resista a este, simplesmente lógico. No entanto, o erro volta a se repetir, segundo se lê no edital que regula o 3º Festival do Pequi, a realizar-se em fevereiro de 2008. Amém...
Ainda sobre o festival, registre-se a IRRISÓRIA quantia destinada à premiação: R$3.000 para o primeiro lugar; R$2.000 para o segundo e R$1.000 para o terceiro, além de R$750 para o melhor intérprete etc. Risível, né, caro leitor?
Agora, imagine você, com esses prêmios, como pagar os componentes de uma banda que se faça necessária para a defesa de uma canção? Isto, ainda supondo que o hipotético e supliciado compositor seja de Montes Claros. E se o mesmo for oriundo de outros estados? Como arcar com as despesas de banda – ou mesmo de um intérprete –, de transporte, hospedagem, alimentação?...
Sinceramente, melhor não houvesse esse concurso musical. Afinal, o evento tem outros atrativos.
Para finalizar, transcrevemos um “manual” para a realização de festivais de música, elaborado após ampla discussão e consultas, pelo grupo responsável pelo site http://www.festivaisdobrasil.com.br/ . Esperamos que a nossa colaboração, além da crítica construtiva acima, possa servir para que festivais semelhantes, que venham a ocorrer em nossa região ou alhures, se pautem por uma melhor organização.
A quem possa interessar:
Haroldo Costa Tourinho Filho
E-mail: haroldotourinho@hotmail.com
Os organizadores do 3º Festival do Pequi, leia-se Secretaria Municipal de Cultura, vêm incorrer no mesmo equívoco por nós apontado quando da realização do 2º festival, em abril do corrente ano. A ponderação é a que segue:
Uma vez selecionadas 30, das inúmeras canções inscritas para o festival, 15 delas são apresentadas/defendidas e julgadas numa sexta-feira, e as outras 15 no sábado. Dessas 30 canções, 12 vão para a final do domingo. Até aí tudo bem. Acontece que, na sexta-feira, são classificadas 06 canções para a final do domingo, o mesmo ocorrendo no sábado, quando outras 06 canções são escolhidas.
Pergunta-se:
1. Como se pode classificar 06 canções, dentre 15, numa primeira etapa do concurso (sexta-feira), e remetê-las diretamente para a finalíssima do domingo, sem ouvir/julgar as outras 15 concorrentes do sábado?
2. Seriam aquelas 09 canções, excluídas no sábado, “piores” do que as 06 já classificadas na sexta-feira? Somente em tese...
Não parece mais acertado ouvir e julgar TODAS as 30 canções classificadas para a etapa final, para só então retirar daí as 12 que irão para a finalíssima do domingo? Cremos que não há argumento que resista a este, simplesmente lógico. No entanto, o erro volta a se repetir, segundo se lê no edital que regula o 3º Festival do Pequi, a realizar-se em fevereiro de 2008. Amém...
Ainda sobre o festival, registre-se a IRRISÓRIA quantia destinada à premiação: R$3.000 para o primeiro lugar; R$2.000 para o segundo e R$1.000 para o terceiro, além de R$750 para o melhor intérprete etc. Risível, né, caro leitor?
Agora, imagine você, com esses prêmios, como pagar os componentes de uma banda que se faça necessária para a defesa de uma canção? Isto, ainda supondo que o hipotético e supliciado compositor seja de Montes Claros. E se o mesmo for oriundo de outros estados? Como arcar com as despesas de banda – ou mesmo de um intérprete –, de transporte, hospedagem, alimentação?...
Sinceramente, melhor não houvesse esse concurso musical. Afinal, o evento tem outros atrativos.
Para finalizar, transcrevemos um “manual” para a realização de festivais de música, elaborado após ampla discussão e consultas, pelo grupo responsável pelo site http://www.festivaisdobrasil.com.br/ . Esperamos que a nossa colaboração, além da crítica construtiva acima, possa servir para que festivais semelhantes, que venham a ocorrer em nossa região ou alhures, se pautem por uma melhor organização.
A quem possa interessar:
CRIAÇÃO BÁSICA DE UM FESTIVAL > O manual foi transferido para uma outra postagem deste blog. Acesse-o em marcadores (índice do blog).