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23.5.08

SELEÇÃO NATURAL NA POLÍTICA

JOSÉ MAURÍCIO NOLASCO*
O Globo
23.05.2008
A salvaguarda dos interesses dos cidadãos de um país com a complexidade do Brasil não se faz por passe de mágica. É fundamental que a legislação não se afaste platonicamente para o mundo dos conceitos abstratos, mas mantenha atenção máxima às sofisticadas formas de fraude hoje em voga - econômicas e eleitorais. Por isso, um Legislativo atuante assume caráter de prevenção a situações indesejadas, que a depuração da representação política deve ir além dos placebos ou meros paliativos. São necessárias ações efetivas.
Um desses remédios promissores surgiu em nosso horizonte: o projeto de lei complementar 323, de 2005, que visa a tornar inelegíveis os que, no exercício de funções públicas, tiveram as suas contas rejeitadas. O projeto será submetido ao plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara. Se uma vez transformado em lei complementar, e esta vier a ser sancionada ainda este ano, terá vigência já em 2010. Contudo, enquanto a nova legislação não vem, a lei em vigor que trata da inelegibilidade permite que, mesmo com as contas rejeitadas, o agente político que tenha sido mau administrador pode ter seu registro aceito, desde que o julgamento das contas esteja sendo submetido ao Poder Judiciário. Basta entrar com simples recurso, não sendo preciso sequer decisão definitiva da Justiça.
O projeto de lei atual muda substancialmente essa situação. Passa a ser necessário que haja apreciação efetiva pelo Judiciário e se obtenha deferimento de liminar ou tutela antecipada para que o candidato continue no pleito. Na prática, o candidato terá que submeter ao Judiciário a comprovação de que foi vítima de injustiça. E para isso lhe será deferido tempo útil para se explicar. Ou seja, caso não recorra ao Judiciário, a impugnação da candidatura prevalecerá. Com a nova regra, dar-se-á, portanto, passo importantíssimo para uma espécie de seleção natural em nosso ambiente político. Verdadeira evolução. Acrescente-se que, na prática, quem vier a se mostrar incompetente para administrar recursos públicos, ainda que honesto, não poderá concorrer a novo pleito.
A nova regra também obrigará os Tribunais de Contas a terem maior responsabilidade em seus julgamentos. O primeiro passo - que foi a benéfica aprovação na Comissão de Constituição do Senado - deve ser comemorado. Entre as demandas legítimas da sociedade, está a urgência da melhoria ética e intelectual da classe política. A propósito, vale ressaltar que os bons políticos serão, certamente, os primeiros a trabalhar pela aprovação da lei complementar ainda em 2008.
É importante ressaltar que essa nova regra não representará prejulgamento, mas apenas a aplicação de um limite moral e administrativo com aqueles que não tiverem cuidados na gestão do dinheiro dos impostos. Dinheiro que provém do trabalho, a verdadeira riqueza de uma nação.
*JOSÉ MAURÍCIO NOLASCO é presidente do TCE-Rio.