Arara-canindé, uma das espécies que mais interessam ao comércio ilegal de aves.
Nem todo bicho pode ser de estimação
A criação e comercialização de animais silvestres como bichos de estimação exigem cuidados e devem seguir critérios legais. Criadouros comerciais ou comerciantes com registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são a saída para adquirir um animal silvestre com segurança e dentro da lei. Sem a autorização, trata-se de crime com pena de detenção e multa. Veja como como funcionam as regras para criar e comercializar os bichos.
Cuidados para criação de animais silvestres
Manter animais em cativeiro sem documentação é crime e pode levar à prisão
No início deste mês, o Ibama divulgou uma lista com 51 espécies de pássaros e três de répteis que podem ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Na relação estão exemplares como a graúna, o papagaio verdadeiro, o tucano, o tico-tico e a iguana. Até 6 de abril, a lista estará disponível para consulta pública (www.ibama.gov.br) e, no início de maio, após o órgão analisar as sugestões de inclusões e exclusões de espécies, será divulgada nova listagem.Segundo recomendações do Ibama, quem quer ter um animal silvestre em casa deve se responsabilizar por tratá-lo de forma correta, oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito à individualidade e às características da espécie. O abandono de animais, alerta o órgão, causa prejuízos à agricultura e à saúde pública, com grande ônus ao Estado. Caso você tenha um animal silvestre, não o solte simplesmente. Entre em contato com o órgão ambiental local.É crime manter animais silvestres em cativeiro se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada mediante nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tem autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Na nota fiscal deve constar o nome científico e popular do animal, o tipo e o número de identificação individual. Quem não cumpre a lei está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) determina ainda que a pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, entre outras hipóteses.
Ibama recebe denúncias e animais sem origem legal
De acordo com orientações do Ibama, pessoas que compraram animais silvestres de traficantes ou contrabandistas, em estradas, depósitos, feiras livres ou por encomenda têm a opção de procurar voluntariamente o órgão para entregar os bichos sem sofrer penalidades. Mas se optarem por manter os animais sem origem legal e forem denunciadas estarão sujeitas à aplicação da lei.A recomendação é sempre denunciar os traficantes ao órgão ambiental local e, mesmo que você fique penalizado com a situação do animal, nunca o compre, pois essa ação somente incentiva o tráfico. Os animais apreendidos pelo Ibama são:- libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação às condições de vida silvestre;- entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou- confiados a um fiel depositário, que, ao assinar um termo legal de compromisso junto às autoridades, recebe a guarda de um animal apreendido, fornecendo-lhe um lar e cuidados por toda a sua vida.
Portaria define regras para legalização de criadouros
Atualmente, a Portaria 118/97 do Ibama determina que o interessado na criação comercial de animais silvestres deve protocolar carta-consulta na superintendência do Ibama onde pretende instalar o empreendimento. O croqui da localização do criadouro e a relação com os nomes populares e científicos das espécies e sua procedência são algumas das informações a serem prestadas pelo futuro criador. Aprovada a carta-consulta, o interessado deverá protocolar projeto complementar dentro de 90 dias com informações mais detalhadas sobre as espécies, as condições sanitárias e de alimentação que serão garantidas aos animais silvestres, entre outras exigências. A comercialização obedece à Portaria 117/97 do instituto.Documentos necessários para transportar animais silvestres legalmente:- licença de transporte emitida pelo Ibama;- documento de origem do animal ou o termo de depósito do Ibama;- Guia de Trânsito Animal (GTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quando se tratar de transporte interestadual, que pode ser emitida por um veterinário autorizado pelo ministério.
Amador, ambientalista ou comerciante precisa de licença
Para iniciar uma criação de pássaros, é preciso definir primeiro o seu objetivo. Se for para fins comerciais – venda de filhotes –, devem ser seguidas as normas da Portaria 118/97 do Ibama. Se a destinação for a conservação de espécies apreendidas, as regras estão previstas na Portaria 139/93 do órgão.Mas se a finalidade for a criação amadorista, para participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores sem fins comerciais, é preciso obter a licença com um cadastro que pode ser feito no link www.ibama.gov.br/sispass, conforme a Instrução Normativa 1/03. A senha deve ser retirada pessoalmente nas unidades do Ibama. Caso não possa comparecer pessoalmente, o interessado deve nomear um procurador.A licença – que tem validade anual e vence em 31 de agosto – deve ser adquirida antes da compra do pássaro. É essencial que a ave tenha como origem um outro criador amadorista ou um criador comercial que esteja em situação regular junto ao Ibama. Também é necessário observar quais pássaros podem ser criados (anexo I da Instrução Normativa 1/03). O Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass) não é um mecanismo de regularização de pássaros. É ilegal capturar aves na natureza para mantê-las como animais de estimação.
Os animais que podem ter criação autorizada
1. Aves
Anacã - Araçuaiava - Arara-vermelha-grande - Araracanga - Arara-canindé Ararajuba - Ararinha-do-buriti - Azulão-da-Amazônia - Azulão-verdadeiro Bicudo - Bigodinho - Canário-da-terra - Cardeal - Caturrita - Coleiro-baiano -Curica-verde - Curió - Graúna - Jandaia (Aratinga auricapilla) - Jandaia (Aratinga solstitialis) - Jandaia-de-cabeça-azulada - Jandaia-verdadeira -Jandaia-de-cabeça-negra - Jandaia-estrela - Maitaca - Maitaca-roxa - Maitaca-verde - Maracanã - Maracanã-de-cabeça-azul - Maracanã-de-colar - Maracanã-guaçu - Maracanã-pequena - Marianinha-de-cabeça-amarela - Papa-capim -Papagaio-verdadeiro - Papagaio-do-mangue - Periquitão-maracanã - Periquito-da-caatinga - Periquito-de-asa-amarela - Periquito-de-asa-dourada - Periquito-de-encontro-amarelo - Periquito-estrela - Periquito-de-asa-azul - Periquito-de-cabeça-preta - Sabiá-laranjeira - Tempera-viola - Tico-tico - Trinca-ferro-verdadeiro - Tucano -Tuim-santos.
Répteis
Iguana - Lagarto-preguiça - Papa-vento
Saiba mais >
Endereços das unidades do Ibama no Brasil:
www.ibama.gov.br no link "Ibama nos estados".
Criadouros comerciais: www.ibama.gov.br/fauna/criadouros/comerciais.pdf
Lista de comerciantes de fauna e produtos: www.ibama.gov.br/fauna/criadouros.pdf
Legislação > www.ibama.gov.br/sispass/legislacao/In01-03.pdfwww.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_118_97.pdfwww.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_117_97.pdfwww.ibama.gov.br/fauna/legislacao/port_139_93.pdf