Editorial
Folha de S. Paulo
02.06.2008
FAZ SENTIDO a disposição do Planalto de patrocinar uma proposta de emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas de empregados domésticos. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, já há consenso no governo a respeito da matéria, em que pese o fato de há dois anos o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado dispositivo que avançava nessa questão.Trata-se, sem dúvida, de um dos contra-sensos da Constituição de 88. O "caput" do artigo 7º anuncia solenemente: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:". Seguem-se 34 incisos que incluem benefícios como salário-desemprego e férias.Ao fim do artigo, porém, aparece um parágrafo que dispõe: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à Previdência Social".Num só golpe, a categoria foi privada de direitos como o recolhimento mensal obrigatório ao FGTS, multa para demissão sem justa causa, estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto. Não há justificativa doutrinária para tamanha assimetria.Já no plano econômico, não é desprezível o argumento de que, em muitos casos, o empregador não goza de uma situação econômica sólida. Uma eventual equiparação dos direitos, ao encarecer os custos da contratação, poderia levar a movimentos de demissão e informalização.Essas são preocupações legítimas para as autoridades dos ministérios do Trabalho e da Previdência, mas que não devem servir de obstáculo à aprovação da emenda. Já passa da hora de corrigir a injustiça que o constituinte de 88 cometeu contra os trabalhadores domésticos.
Folha de S. Paulo
02.06.2008
FAZ SENTIDO a disposição do Planalto de patrocinar uma proposta de emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas de empregados domésticos. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, já há consenso no governo a respeito da matéria, em que pese o fato de há dois anos o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado dispositivo que avançava nessa questão.Trata-se, sem dúvida, de um dos contra-sensos da Constituição de 88. O "caput" do artigo 7º anuncia solenemente: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:". Seguem-se 34 incisos que incluem benefícios como salário-desemprego e férias.Ao fim do artigo, porém, aparece um parágrafo que dispõe: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à Previdência Social".Num só golpe, a categoria foi privada de direitos como o recolhimento mensal obrigatório ao FGTS, multa para demissão sem justa causa, estabilidade no emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto. Não há justificativa doutrinária para tamanha assimetria.Já no plano econômico, não é desprezível o argumento de que, em muitos casos, o empregador não goza de uma situação econômica sólida. Uma eventual equiparação dos direitos, ao encarecer os custos da contratação, poderia levar a movimentos de demissão e informalização.Essas são preocupações legítimas para as autoridades dos ministérios do Trabalho e da Previdência, mas que não devem servir de obstáculo à aprovação da emenda. Já passa da hora de corrigir a injustiça que o constituinte de 88 cometeu contra os trabalhadores domésticos.
